sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Aspectos da Lei 10.666/03 - FAP

No ano de 2003 foi publicada a Lei 10.666/03, que instituiu o FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que determinou a substituição do antigo RAT (Riscos Ambientais de Trabalho), e que entra em vigor neste mês de Janeiro.

O FAP é um multiplicador variável entre 0,50 e 2,00 a ser aplicado a alícota de uma contribuição mensal, entre 1%,2% ou 3%, calculado sobre os salários pagos pelo empregador e recolhida através de GPS - Guia de Previdência Social.

O Objetivo da FAP é o financiamento dos beneficíos concedidos em razão de acidente de trabalho.

As empresas com mais acidentes e acidentes mais graves passarão a contribuir com um valor maior, enquanto as empresas com menos acidentes terão redução no valor da contribuição.

Na prática haverá um aumento na arrecadação da Previdência Social, sendo que apenas para as empresas de pequeno porte e com poucos funcionários poderão se beneficiar da redução da alícota.

O FAP é calculado de acordo com um índice composto de três fatores: gravidade, freqüencia e custo.

Desta feita, são elaborados os percentis de ordem para as empresas do setor, após a elaboração dos cálculos dos fatores acima mencionados. Com isso, as empresas com menor índice de acidente por setor, recebe menor percentual, e a empresa que detiver maior frequencia acidentária receberá 100%.

Resta cristalino que a FAP onerará empresas com maior número de funcionários.

Os advogados poderão se manifestar quanto aos cálulos apresentados pela previdência, porém, a entidade citada não divulga o rol de índices percentis de cada subclass, impedindo desta feita de o contribuinte conferir a legitimidade dos cálculos.

Advocacia do Futuro.

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