segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

Implicações Juridicas em 2010

O ano de 2010 mal começou e o universo jurídico continua agindo de forma a desenhar a estrutura social e economica mundial.
Nos dias de hoje o Direito não é mais uma matéria passviva que aguarda a calcificação social sobre determinado assunto, como a maioria de nós aprendemos nos bancos das faculdades.
A nova lei do mandado de segurança (Lei 12.016/09) por exemplo, denota a necessidade que a sociedade tem de se valer de um remédio constitucional para salvaguardar seus direitos líquidos e certos, como reza a letra da nossa carta magna.
Assim, por amor ao debate Juridico farei uma singela elocubração sobre o referido diploma legal:
Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
§ 1o Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
§ 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
§ 3o Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
Creio que a Lei ora em comento não foge ao seu objetivo original, porém da leitura supercifical de seus primeiros artigos e incisos podemos observar que o legislador perdeu a opotunidade de agir de forma mais social.
Excluir os administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público deve ser analisado com mais cautela pela sociedade.
Sem mais, quero deixar minhas saudações para colegas e amigos!
Feliz 2010 a todos!

3 comentários:

  1. Boa tarde,

    Parabéns Dr. Bruno! Sucesso no blog, mantenha-o sempre atualizado.

    A lei limita que o Mandado de Segurança seja impetrado contra "pessoas juridicas e/ou pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições", ou seja, em gestão meramente comercial, praticada pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público, não cabe Mandado de Segurança.

    Ao meu ver, totalmente compreensível, pois confere aos mesmos maior segurança jurídica quando forem tratar de questões comerciais.

    Dê-me vossa opinião.

    Abraços,

    Daniel França

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  2. Bom dia! Meu caro sobrinho, afilhado.
    Parabéns pela iniciativa e espero que de continuidade...
    Você bem sabe que não sou advogado... Não tenho o dom das palavras jurídicas. Mas Quero deixar postado aqui, não é nenhuma provocação, antes de pensarmos no futuro, comparemos advogado x outras profissões. (O “processo jurídico” a) processo trabalhista dura em torno de 10anos b-) processo civil no geral no mínimo 2anos. c-) processo tributário no mínimo 2anos e etc... O medico para operar leva de alguns minutos a 5horas. O engenheiro para calcular um prédio leva 1mes e para construir o mesmo 2anos. Esta indagação simplória sabe que cada profissão tem suas peculiaridades, vocês advogados teriam que fazer gestões sobre a esfera dos fóruns para uma modernização, que houvesse um prazo para ser julgado mínimo e máximo (tipo “x” meses), falta agilidade, se não tem pessoal, que contratem pessoas com vontade de trabalhar e não apenas que queiram emprego. Deixo a pergunta formulada para ser discutida. Prazo nos processos jurídicos, para uma advocacia moderna e do futuro.
    Um grande abraço.

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